Serviço Social

Publicado em: 07/05/2020 15:46:00 💬

O QUE É? 

É a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993, fundamentada em princípios teóricos, éticos e políticos que possibilitam o conhecimento crítico da realidade em uma perspectiva de totalidade e asseguram competência técnica e ético-política para o exercício do trabalho na perspectiva de viabilização do acesso a direitos sociais e políticas públicas. O assistente social pode analisar, elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura. Analisa ainda as condições de vida da população e orienta as pessoas ou grupos sobre como ter informações, acessar direitos e serviços para atender às suas necessidades sociais. 


QUAL A DIFERENÇA ENTRE SERVIÇO SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTENCIALISMO? 

  • Serviço Social: É a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993. 
  • Assistente Social: Profissional com graduação em Serviço Social (em curso reconhecido pelo MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalha.
  • Assistência Social: Política pública prevista na Constituição Federal e direito de cidadãos e cidadãs, assim como a saúde, a educação, a previdência social etc. É regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais. 
  • Assistencialismo: Forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.


NO HEAB/AME: A atuação destes profissionais acontece nas enfermarias, UTI, Ambulatório HEAB e AME e objetiva prestar atendimento social ao usuário e/ou à sua rede social, visando identificar os determinantes sociais, econômicos e culturais que interferem no processo saúde-doença para posterior intervenção baseada em estratégias para o enfrentamento das múltiplas expressões da questão social. 

No HEAB/AME, os profissionais são responsáveis também pelo Serviço de Atendimento ao Usuário, contudo esta não é uma área de atuação exclusiva ou especifica desta categoria profissional.

É ATRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
NÃO É ATRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
Articulação com a rede e orientação sobre acesso a serviços (saúde, socioassistenciais e outros);
Agendamento ou adiantamento de consulta, cirurgia e exames (interno e externo);
Avaliação socioeconômica;
Atestado ou declaração para acompanhante;
Avaliação suporte familiar (adesão ao tratamento, situações de violência);
Fornecimento de alimentação;
Orientação previdenciária;
Doação de roupas ou outros objetos;
Orientação para acesso/aquisição a equipamentos/materiais (medicamentos, fraldas, O2 domiciliar, BIPAP, aspirador, dieta enteral, etc.).
Preenchimento de formulário para Seguro/ Previdência e outros


Nº DE PROFISSIONAIS: 04.

ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, das 07h às 18h.