SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO (S.A.U.) /OUVIDORIA NO HEAB/AME

Publicado em: 14/09/2023 08:26:00 💬
SAIBA MAIS SOBRE ESTE SERVIÇO E COMO REGISTRAR SUA MANIFESTAÇÃO:

O S.A.U./Ouvidoria no HEAB e AME tem como missão promover a participação do usuário para melhorar a qualidade do atendimento, ou seja, o nosso Serviço de Atendimento ao Usuário, mais conhecido como S.A.U., existe para ouvir você! 
 
Nos conte como foi a sua experiência com o atendimento no AME e HEAB através do registro de seu elogio, reclamação ou sugestão. 

Então, que tal conhecer melhor sobre nosso canal e garantir sua participação?

Você sabia que o registro da sua manifestação contribui para que possamos melhorar a cada dia o nosso atendimento?
•   O S.A.U./Ouvidoria visa oferecer um espaço de comunicação segura e efetiva para que você registre como foi sua experiência com o nosso atendimento;
•   As manifestações recebidas pelo setor do S.A.U./Ouvidoria são separadas em elogios, sugestões e queixas, registradas em um sistema próprio (OUVIDOR SES) e encaminhadas aos gestores para conhecimento, análise e resposta. Quando o usuário ou sua família deixa seu nome nas sugestões e queixas, entramos em contato via telefone para informar qual foi a conclusão de sua manifestação;
•   Através do relato de como foi o seu atendimento no AME/HEAB são identificadas as oportunidades de melhoria, sendo nosso principal objetivo a experiência positiva do usuário.
 
Você sabe quais são os canais para fazer sua manifestação através do S.A.U/Ouvidoria?
 
•   Urnas: através dos impressos disponíveis nestas que estão localizadas em vários pontos do AME e HEAB;
•   Pessoalmente: na sala do S.A.U./Ouvidoria, localizada próximo ao Pós Atendimento do AME;
•   Telefone: (16) 3393-7834;
•   E-mail: sauheab@heab.faepa.br 
 
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Segunda a sexta-feira das 7h às 17h.
 
Quer saber mais sobre a organização do S.A.U./Ouvidoria? Veja abaixo as legislações que nos norteiam: 
 
Importante ressaltar que o S.A.U. do HEAB/AME possui funcionamento e organização equiparado a Ouvidoria, e por isso baseia seu atendimento nas seguintes legislações:

•       Lei 10.294/1999 - Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do estado de São Paulo. (clique aqui)
•       Decreto Estadual 60.399/2014, que dispõe sobre a atividade das Ouvidorias. (clique aqui)
•       Lei Federal 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. (clique aqui)
•       Regimento Interno Resolução SS - 133, de 6 de outubro de 2022:  Dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Geral do SUS-SES/SP. (clique aqui)


O CONTATO COM O S.A.U. É RÁPIDO, SIGILOSO E TRANSPARENTE! QUEREMOS OUVIR VOCÊ!
 
A TRANSFORMAÇÃO COMEÇA COM A SUA PARTICIPAÇÃO!