Dispõe sobre as diretrizes para os procedimentos em casos de mortes naturais de causa indeterminada no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização de autopsias convencionais no Estado de São Paulo, para casos de mortes naturais, sem suspeitas ou indícios de causas externas, em ambiente intra e extra-hospitalar, em que houver significativa dúvida diagnóstica sobre a causa básica do óbito.
Parágrafo 1º - Para todos os casos encaminhados aos Serviços de Verificação de Óbito, deverá ser preenchida e encaminhada com o corpo, a Guia de Encaminhamento de Cadáver.
Parágrafo 2º - O modelo da Guia de Encaminhamento de Cadáver encontra-se disponível em: https://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/homepage/acesso-rapido/civs/gec_-_guia_de_encaminhamento_de_cadaver_2.pdf, bem como as orientações para preenchimento no endereço: https://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/homepage/acesso-rapido/documentos-sobre-o-comite-de-mortalidade-materna/guia_de_encaminhamento_de_cadaver__orientacoes_para_preenchimento_2.pdf.
Artigo 2º - Em caso de suspeita significativa e/ou confirmação de casos de doenças infecciosas causadas por patógenos que requeiram nível de segurança para risco biológico 3 e 4 (NB3/NB4).
Parágrafo 1º - O nível de segurança a que se reporta o “caput” do Artigo 2º, em caso de indisponibilidade no serviço, ficam os serviços hospitalares que possuem serviço de autópsia, ou os Serviços de Verificação de Óbitos do Estado de São Paulo, autorizados a utilizar ferramentas alternativas para a realização de autópsias desde que validadas cientificamente e aplicadas conforme os protocolos aprovados.
Parágrafo 2º - Esta autorização fica condicionada à aprovação e determinação do Diretor Técnico do Serviço relacionado (hospital e/ou serviço de verificação de óbito).
Parágrafo 3º - O nível de segurança a que se reporta o “caput”, ficam definidas como alternativas preferenciais, na seguinte ordem:
a) Autópsias minimamente invasivas.
b) Autópsia verbal.
Artigo 3º - Nos locais onde não há serviço de autópsias ou Serviço de Verificação de Óbito, fica autorizada a realização de Autópsias Minimamente Invasivas e/ou Autópsias Verbais, conformes protocolos validados a esta resolução.
Artigo 4º - Ficam autorizados os Serviços de Autópsias e Serviços de Verificação de Óbitos, a critério de seu Diretor Técnico, estabelecer regras adicionais para o uso de alternativas à autópsia convencional, preferencialmente Autópsias Minimamente Invasivas e Autópsias Verbais.
Parágrafo único - Esta autorização fica condicionada à aplicação dos métodos conforme protocolos validados.
Artigo 5º - Ficam os Serviços de Autópsias e Serviços de Verificação de Óbitos incumbidos da definição e/ou alteração de suas normativas internas de forma a se adequar à presente resolução.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Cidades que compõem este departamento são: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, São Carlos, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju.
- Pessoas falecidas de morte natural, sem assistência médica ou com moléstia mal definida, inclusive os que lhe forem encaminhados pelo Instituto Médico Legal do Estado (IML) ocorridos na região da abrangência do Departamento Regional da Saúde de Araraquara (DRSIII).
- Paciente ou parte relevante deste, em qualquer estágio de decomposição, no qual inexistam lesões aparentes ou quaisquer outras circunstâncias que, apontem para a produção de violenta da morte;
- Morte violenta em que subsistam dúvidas razoáveis quanto a tratar-se de suicídio ou morte provocada por outrem;
- Paciente sem documento de identificação;
- Morte não natural onde existam indícios de causa acidental do evento exclusivamente por ato não intencional da própria vítima;
- Morte fetal intra-útero em gestação menor que 20 semanas ou feto menor que 25,0 cm de comprimento ou pesando menos de 500 gramas.
- Entrar em contato telefônico com o recepcionista do PABX do hospital através do número (16) 3393-7800 que transferirá a ligação para o médico patologista plantonista, a fim de realizar a triagem e discussão e resolução de eventuais dúvidas sobre o encaminhamento do paciente.
- Uma vez aceito o caso, solicitar a senha de encaminhamento e proceder o preenchimento do relatório de solicitação de autópsia, disponível nesta página.
- Anexar a documentação necessária.
- Solicitar o transporte funerário para as dependências do SVO.
1. Requisição de exame necroscópico emitido pelo delegado.
2. Boletim de ocorrência (Morte Natural).
3. Guia de Encaminhamento de Cadáver, com a senha de triagem anotada no verso da folha (O modelo da Guia de Encaminhamento de Cadáver encontra-se disponível em: https://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/homepage/acesso-rapido/civs/gec_-_guia_de_encaminhamento_de_cadaver_2.pdf) - este documento é OBRIGATÓRIO e não pode ser substituído pela solicitação de exame necroscópico.
4. Autorização de retirada do corpo e Declaração de Óbito assinada pela família.
5. Documento pessoal de identificação com foto recente (cópia ou original).
6. Para natimortos: todos os documentos supracitados (exceto o item 6) mais o documento pessoal de identificação da mãe com foto recente (cópia ou original).
7. Para recém-nascidos: todos os documentos supracitados (exceto o item 6) mais o documento pessoal de identificação da mãe com foto recente (cópia ou original).
8. Declaração de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento.
9. Autorização de Retirada do Corpo e da Declaração de Óbito.
10. Pedido de Exame de Necropsia - modelo HEAB (Facultativo).
- Triagem telefônica: todos os dias: das 6 às 22 horas (inclusive sábados, domingos e feriados);
- Realização das autópsias: das 7 às 18 horas (Os corpos que forem recebidos após as 18 horas, serão autopsiados a partir das 7 horas do dia seguinte);
- Recebimento dos corpos: 24 horas (inclusive sábados, domingos e feriados).
- Solicitar através do endereço eletrônico: comunicacaosocial@heab.faepa.br ou através do telefone: (16) 3393-7800.
Dra. Leticia Ussem - CRM: 202.144
Dra. Lívia Maria Tomazini - CRM: 174.126
Dra. Maria Bernadete Schieber Cury - CRM: 73.895
Dra. Mônica Tempest Pastorello (Supervisora Técnica) - CRM: 83.150